Orientações de boas práticas FNRH
Prezados (as). Associados (as),
A ABIH/MG, no exercício de seu papel orientativo e institucional, vem esclarecer e reforçar
boas práticas relacionadas ao preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
(FNRH), tendo em vista ofício recebido hoje na sede da entidade nacional oriundo do
Ministério Público Federal, 3ª Câmara de Coordenação e Revisão Consumidor e Ordem
Econômica.
Esclarecemos que não é permitida a retenção de documentos de identificação dos hóspedes
(tais como RG, CNH ou passaporte) no momento do preenchimento da FNRH, seja em meio
físico ou digital.
A identificação do hóspede deve ser realizada exclusivamente para conferência dos dados,
com imediata devolução do documento ao seu titular, em conformidade com a legislação
vigente e com os princípios de proteção de dados pessoais e direitos do consumidor.
A eventual retenção de documentos pode caracterizar prática irregular, sujeitando o
estabelecimento a questionamentos administrativos, civis e até sancionatórios.
Recomendamos que as equipes de recepção sejam devidamente orientadas e treinadas,
adotando procedimentos que garantam:
A correta identificação do hóspede;
O preenchimento adequado da FNRH;
O respeito à legislação e às boas práticas do setor hoteleiro.
A ABIH/MG permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e reforça seu
compromisso com a legalidade, a segurança jurídica e a excelência na prestação dos serviços
de hospedagem.
Atenciosamente,
Flávia Araújo Badaró
Presidente
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