ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS
SEÇAO MINAS GERAIS – ABIH/MG
Este estatuto, aprovado em 27 de agosto de 2024, rege a ABIH MG.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.
ARTIGO 1° – A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais – ABIH/MG, doravante denominada ABIH/MG, fundada em Belo Horizonte em 30 de dezembro de 1950, faz parte integrante da mesma entidade de âmbito nacional, considerada de utilidade pública pelo Decreto n° 35.452 de 3 de maio de 1954, sendo uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus sócios, registrada no CNPJ sob o número 00.192.354 /0001-85, congregando as empresas de hospedagem com sede ou estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais e observando as diretrizes do estatuto da ABIH Nacional.
ARTIGO 2°– A ABIH/MG com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerias, está situada a Rua dos Aimorés, 1297, sala 702, bairro Boa Viagem; podendo instalar e manter sub – sedes, delegacias regionais ou representações dentro do território do Estado de Minas Gerais, mediante prévia autorização da ABIH Nacional, que girarão sob a denominação social de ABIH/MG Regional, sendo regidas pelas normas estabelecidas no Regimento Interno que faz parte deste Estatuto.
ARTIGO 3º- A ABIH/MG tem por objetivos, dentre outros:
ARTIGO 4° – A ABIH/MG terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
ARTIGO 5° – O quadro social da ABIH/MG é composto por quatro categorias de sócios:
ARTIGO 6° – São admitidos como sócios efetivos as empresas que exploram, operam ou administram qualquer meio de hospedagem enquadrado de acordo com a legislação vigente e outros parâmetros que forem definidos pelo Regimento Interno, com sede ou localização no território do Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO 1° – Da representação
A representação do sócio efetivo se faz por intermédio de seu titular, proprietário ou sócio da empresa, na forma de seus atos sociais, ou executivo, mediante outorga expressa do proprietário ou da maioria dos sócios da empresa.
PARÁGRAFO 2° – Dos deveres
São deveres do sócio efetivo:
PARÁGRAFO 3°- Da contribuição
Os sócios efetivos pagarão à entidade, ao se tornarem associados, uma taxa de adesão e uma contribuição mensal, de acordo com sua categoria e porte, em conformidade com valores que serão estabelecidos pelo Regimento Interno, sendo obrigatório aos sócios efetivos que explorem, operem ou administrem mais de um meio de hospedagem, pagar a taxa de adesão e as contribuições mensais por cada estabelecimento associado.
ARTIGO 7° – São admitidos como sócios colaboradores, as pessoas físicas ou jurídicas que desejarem colaborar sob qualquer forma com a entidade, cujo ingresso se dá mediante deliberação da Diretoria Executiva e segundo as normas contidas no Regimento Interno.
PARÁGRAFO ÚNICO – Da contribuição
As condições e sistema de contribuição dos sócios colaboradores são previstas no Regimento Interno e passíveis de modificação, por proposta da Diretoria Executiva à Assembleia Geral, na forma que dispõe este Estatuto.
ARTIGO 8°- São admitidos como sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, critério e manifestação da Assembleia Geral, tenham prestado hotelaria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Da contribuição
O sócio honorário é isento de qualquer contribuição, a não ser que voluntária.
ARTIGO 9° – São admitidos como sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que façam doações ou legados à entidade ou que, a critério da Assembleia Geral, mereçam tal título por serviços de grande relevância prestados à hotelaria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Da contribuição
O sócio benemérito é isento de qualquer contribuição, a não ser que voluntária.
ARTIGO 10° – Da admissão
A admissão de novos sócios dar-se-á por convite da entidade ou apresentação por sócios à Diretoria, que apreciará o preenchimento dos requisitos estatutários
Aprovando-a ou não, cabendo recurso a Assembleia Geral na hipótese de recusa da proposta.
ARTIGO 11°. – Do voto e da elegibilidade
Os sócios efetivos são os únicos com direito a voto e a serem eleitos para cargos na Diretoria da ABIH MG, na proporção dos estabelecimentos associados que explorem, operem ou administrem, que sejam localizados no território do Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para que o titular do sócio efetivo possa ser eleito para qualquer cargo na administração da entidade, deverá ser proprietário ou sócio de empresa que comprovadamente explore, opere administre pelo menos meio de hospedagem, enquadrado de acordo com a legislação vigente, ou então que esteja exercendo a função de executivo de meio de hospedagem, devidamente autorizado pelo proprietário ou pela maioria dos sócios da empresa, devendo esta empresa estar quite com a entidade no pagamento de suas mensalidades e obrigações até o mês anterior ao da eleição e ter sido admitida como associada até seis meses antes da data da eleição.
ARIGO 12°- Da Responsabilidade
Os sócios não têm qualquer responsabilidade, solidária ou a subsidiária, pelas obrigações contraídas pela entidade.
ARTIGO 13°- Da exclusão
Os sócios podem ser excluídos da entidade por apresentação de recurso escrito e fundamentado contra o sócio a Assembleia Geral, mediante deliberação da Diretoria Executiva, pelos seguintes motivos:
PARAGRAFO ÚNICO: Ao associado excluído será garantido a apresentação de recurso escrito e fundamentado, a Assembleia Geral, que julgará sua readmissão.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 14° – São órgãos da administração da ABIH MG:
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 15° – A Assembleia Geral é composta pelos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais, que estejam quites com a entidade e que tenham sido admitidos até seis meses da data da respectiva convocação, sendo soberana em suas resoluções não contrárias às leis vigentes ou a este Estatuto, reunindo-se ordinária e extraordinariamente.
PARÁGRAFO ÚNICO – A carência prevista neste artigo é extensiva ao voto proporcional estabelecido no art. 11°.
ARTIGO 16° – As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente durante o primeiro semestre, ou quando necessário, para deliberar, entre outros assuntos, sobre:
ARTIGO 17° – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que convocadas para deliberar sobre:
ARTIGO 18° – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas mediante e-mail em edital que será assinado pelo Presidente da Diretoria, ou divulgado no site da entidade e dirigida a todos os sócios efetivos, ou, por requerimento, com Poder Convocatório, subscrito por um terço desses Sócios para as Ordinárias e dois terços para as Extraordinárias, com antecedência mínima de dez dias da data designada.
ARTIGO 19° – A circular convocatória das Assembleias indicará data, local, horário e pauta das mesmas, e serão Instaladas com quórum mínimo equivalente à metade dos sócios efetivos ou, em segunda convocação, com qualquer número.
PARÁGRAFO 1° – A instalação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão feitas com a presença equivalente a dois terços dos sócios efetivos ou em segunda convocação, com qualquer número, uma hora após, no mesmo local.
PARÁGRAFO 2° – O sócio efetivo não poderá ser representado por procurador nas Assembleias Gerais.
ARTIGO 20° – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da ABIH MG e secretariadas pelo Diretor Secretário e, na ausência deste por quem o Presidente designas
ARTIGO 21° – As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, exceto na hipótese de dissolução da entidade que exigirá voto de dois terços dos presentes.
ARTIGO 22° – A tomada de votos nas Assembleias Eleitorais será feita por escrutínio secreto, enquanto nas demais a forma de votação será definida no ato.
ARTIGO 23° – Os demais procedimentos relativos às Assembleias Gerais Eleitorais seguirão as normas estabelecidas no Estatuto da ABIH NACIONAL.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA
ARTIGO 24° – A ABIH MG será administrada por uma Diretoria, cujos membros serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, contados da posse que será imediata, permitida apenas uma reeleição para o mesmo cargo. A Diretoria terá os seguintes cargos, todos exercidos sem qualquer remuneração:
0) Diretor de Marketing
ARTIGO 25° – O preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal é privativo dos representantes dos sócios efetivos, na forma do artigo 6° e parágrafos e do artigo 11°.
PARÁGRAFO ÚNICO – As chapas compostas para eleição da Diretoria e do Conselho fiscal deverão ser inscritas junto à Secretaria da entidade até dez dias antes da data designada para a Assembleia Eleitoral, e a diretoria terá mais três dias para verificar a elegibilidade de todos os membros da chapa.
ARTIGO 26° – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e em caráter extraordinário, quando necessário, por convocação do Presidente ou dois terços de seus membros, mediante carta registrada remetida com antecedência mínima de oito dias da data designada ou envio de e-mail com a mesma antecedência.
ARTIGO 27° – À Diretoria compete:
ARTIGO 28° – Compete ao Presidente da ABIH MG:
1 – Renúncia;
2 – Comprovado abandono ou ausência injustificada por três reuniões, consecutivas ou não;
3 – Não pertencer mais ao meio hoteleiro, ou seja, não estar mais ligado por sociedade ou contrato de trabalho a nenhum estabelecimento hoteleiro ou de administração, consultoria e assessoria hoteleira associado à ABIH MG;
4 – Estar ligado por sociedade ou contrato de trabalho a empresa que tenha deixado de ser sócia efetiva que estiver inadimplente por mais de 180 dias;
ARTIGO 29°- A Diretoria atribuirá funções aos Vice-presidentes que substituirão o Presidente em seus impedimentos, na devida ordem.
ARTIGO 30° – Compete ao Diretor Secretário redigir as atas das reuniões da Diretoria e exercer atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor Secretário Adjunto.
ARTIGO 31° – Compete ao Diretor Tesoureiro coadministrar as atividades financeiras da entidade, abrir e movimentar contas bancárias, assinando sempre em conjunto com o Presidente, ou seu substituto estatutário, elaborar as prestações de contas e exercer as atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor Tesoureiro Adjunto.
ARTIGO 32° – As atribuições dos demais cargos da Diretoria serão definidas pelo Regimento Interno.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 33° – O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral com mandato de dois anos, admitida apenas uma reeleição de 2/3 dos seus membros. Os eleitos escolherão, entre si, o seu Presidente.
ARTIGO 34° – Compete ao Conselho Fiscal:
ARTIGO 35°. – O Conselho Consultivo será constituído pelo Presidente da ABIH MG e pelos ex-presidentes cujas empresas hoteleiras aos quais estejam ligados por sociedade ou contrato de trabalho sejam associadas a entidade e estejam adimplentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros do Conselho Consultivo escolherão o seu presidente, sem necessidade de eleição, por maioria simples dos votos e comunicarão do resultado por escrito ao presidente da entidade até 10 dias após a eleição da Diretoria Executiva.
ARTIGO 36° – Compete ao Conselho Consultivo reunir-se ordinariamente uma vez a cada seis meses, convocado pelo seu presidente e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da entidade ou por 2/3 dos sócios, para examinar e opinar sobre assuntos de interesse da entidade da categoria, submetidos sua apreciação.
SEÇÃO IV – DA PERDA DE MANDATO
ARTIGO 37° – Os cargos eletivos definidos no artigo 24°. são pessoais e intransferíveis, configurando-se como hipótese de perda de mandato.
ARTIGO 38° – A renúncia a cargo eletivo será formalizada por escrito junto ao Diretor Secretário da entidade, que a encaminhará ao Presidente da entidade, para convocação dá Assembleia Geral Extraordinária que apreciará e deliberará sobre matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando se tratar de renúncia coletiva, sua concretização será precedida por exame de contas pelo Conselho Fiscal.
ARTIGO 39° – As demais hipóteses de perda de mandato ensejarão procedimento instaurado pelo Presidente da entidade, mediante ofício ou requerimento por sócio efetivo, qual, instruído, será submetido à apreciação pela Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de procedimento contra o Presidente da entidade, o requerimento deverá ser firmado por, pelo menos, um terço dos sócios efetivos, com efeito de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, observadas as demais disposições a esta pertinentes.
ARTIGO 40° – Os cargos eletivos vagos assim permanecerão até a Assembleia Geral seguinte, exceto se impedirem o funcionamento da entidade, hipótese em que esta será convocada extraordinariamente.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 41° – Integram o patrimônio da ABIH MG:
(f) Outras rendas que, a qualquer título, possam ser auferidas pela entidade.
ARTIGO 42° – Os bens imóveis somente poderão ser adquiridos ou alienados mediante ato da aprovação da Assembleia Geral, segundo a capacidade financeira e econômica da entidade.
ARTIGO 43° – No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/14 e cujo objeto social seja, preferencialmente o mesmo, a critério da Assembleia Geral que deliberar sobre essa dissolução.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 44° – A ABIH MG não terá caráter político ou religioso.
ARTIGO 45° – Os integrantes da Diretoria não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade através de ato regular de gestão, salvo ocupantes de cargos diretivos de administração e tesouraria e somente em caso de comprovado uso indevido de suas atribuições.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os sócios não terão qualquer responsabilidade, solidária nem subsidiária, pelas obrigações assumidas pela entidade.
ARTIGO 46° – O exercício financeiro da entidade encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano e a escrituração da entidade será feita de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
ARTIGO 47° – As hipóteses não previstas neste Estatuto ou em Lei serão apreciadas pela Diretoria em Assembleia Geral. No caso de dúvida aplicar-se-ão à matéria conflitante naquilo que não colida com este Estatuto, dispositivos estatutários da ABIH Nacional.
ARTIGO 48° – Este Estatuto e suas eventuais alterações entram em vigor na data de sua aprovação.
ARTIGO 49º – O Regimento Interno, elaborado e aprovado pela Diretoria em Assembleia Geral Ordinária, faz parte integrante deste Estatuto, podendo por esta ser modificado e pré-aprovado à medida que necessário for.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2024.
A reforma do Estatuto foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária do dia 27 de agosto de 2024, para adequação à lei federal 13.019/2014.