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REGIMENTO INTERNO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS – SEÇÃO MINAS GERAIS

REGIMENTO INTERNO

Este Regimento Interno, aprovado em 6 de outubro de 2009, faz parte do Estatuto da ABIH MG aprovado e em vigor desde 23 de março de 2009.

1ª. PARTE – DAS ASSOCIAÇÕES

 

ARTIGO 1º. – Regula os critérios de admissão, de permanência e de exclusão dos sócios efetivos na Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais.

PARÁGRAFO 1º. – Da admissão de meios de hospedagens:

a) Poderão se associar à entidade as pessoas jurídicas que explorem, operem ou administrem qualquer meio de hospedagem que esteja ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

b) para ser admitido como sócio, o representante da empresa, que se identificará, deverá preencher o cadastro fornecido pela entidade e o Termo de Adesão e Compromisso, sendo responsável pela veracidade das informações;

c) cabe à Diretoria em exercício, em reunião da mesma, por maioria simples dos presentes aprovar ou não a admissão da pessoa jurídica candidata, como sócio efetivo;

d) em caso de empate caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer e voto de desempate.

PARÁGRAFO 2º. – Da contribuição:

a) No ato da admissão do novo sócio, este pagará à entidade uma taxa de adesão no valor de 3 (três) mensalidades e a partir de sua admissão, o novo sócio passará a receber os boletos para pagamento das mensalidades na rede bancária;

b) o não pagamento da contribuição na data estipulada no boleto, acarreta juros de 2% ao mês, ou fração, e 10% de multa, conforme legislação vigente.

PARÁGRAFO 3º. – Do valor da contribuição:

O sócio efetivo pagará à entidade um valor de contribuição conforme sua categoria e porte, a critério da Diretoria e com a concordância do associado no ato de sua admissão, assim estipulado:

A11
Categoria Super Luxo
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$
A12
Categoria Super Luxo
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$
A13
Categoria Super Luxo
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$
A21
Categoria Luxo
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$
A22
Categoria Luxo
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$
A23
Categoria Luxo
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$
B11
Categoria Turística Superior
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$
B12
Categoria Turística Superior
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$
B13
Categoria Turística Superior
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$
B21
Categoria Turística
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$
B22
Categoria Turística
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$
B23
Categoria Turística
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$
B31
Apart-hotéis Turístico
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$
B32
Apart-hotéis Turístico
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$
B33
Apart-hotéis Turístico
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$
C11
Categoria Econômica
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$
C12
Categoria Econômica
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$
C13
Categoria Econômica
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade
R$
C21
Apart-hotéis Econômico
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$
C22
Pousadas
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$
C23
Pousadas
Mais de 51 UH
Valor da mensalidade:
R$

Obs 1 .: para todos os efeitos esta é uma categorização interna da ABIH MG para efeito de valor de contribuição e de nenhuma forma tem qualquer relação com a Classificação de Meios de Hospedagem do Ministério do Turismo.

Obs.2: valores em vigor até 31/12/2016

PARÁGRAFO 4º. – Da correção das mensalidades:

O valor da contribuição sofrerá reajuste automático a cada 1º. (primeiro) de janeiro, conforme a variação anual acumulada do INPC-IBGE.

PARÁGRAFO 5º. – Da exclusão por não pagamento e da re-admissão:

a) O sócio que completar 6 (seis) bimensalidades devidas e não pagas, estará automaticamente excluído do quadro de associados da entidade, bastando apenas mera formalização por escrito;

b) para que seja novamente aceito como associado deverá quitar o seu débito, mesmo que parcelado;

c) uma vez excluído do quadro de associados, perde automaticamente todos os seus direitos.

PARÁGRAFO 6º. – Dos direitos:

a) Na sua aceitação como sócio efetivo o meio de hospedagem receberá o certificado de

“Empresa associada à ABIH MG”;

b) publicidade do meio de hospedagem nos meios de divulgação da entidade, conforme contratos específicos;

c) participação em promoções e eventos promovidos pela entidade, conforme contratos específicos.

PARÁGRAFO 7º. – Das obrigações:

a) Envidar esforços para melhoria contínua da qualidade de serviços prestados ao hóspede e do padrão de qualidade das instalações de seu meio de hospedagem;

b) participar dos programas da entidade, respondendo a pesquisas e atualizando dados para inclusão nos meios de divulgação e comunicação da entidade.

ARTIGO 2º. – Regula os critérios de admissão, de permanência e de exclusão dos sócios colaboradores na Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais.

PARÁGRAFO 1º. – Da admissão:

a) Poderão se associar à entidade as pessoas jurídicas que colaboram ou possam colaborar com os meios de hospedagem, como fornecedores de produtos e/ou serviços e que estejam ativas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

b) para ser admitida como sócio colaborador, o representante da empresa, que se identificará, deverá preencher o cadastro fornecido pela entidade, sendo responsável pela veracidade das informações;

c) cabe à Diretoria em exercício, em reunião da mesma, por maioria simples dos presentes aprovar ou não a admissão da pessoa jurídica candidata, como sócio colaborador;

d) em caso de empate caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer e voto de desempate. Uma vez admitida, a empresa deverá assinar o CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL ou CONVÊNIO.

PARÁGRAFO 2º. – Da contribuição:

a) No ato da admissão do novo sócio, este pagará à entidade uma taxa de adesão no valor de 10 (dez) mensalidades e a partir de sua admissão, o novo sócio passará a receber os boletos para pagamento das bimensalidades na rede bancária;

b) o não pagamento da contribuição na data estipulada no boleto, acarreta juros de 2% ao mês, ou fração, e 10% de multa, conforme legislação vigente.

PARÁGRAFO 3º. – Do valor da contribuição:

O sócio colaborador pagará à entidade um valor de contribuição conforme sua categoria e porte, a critério da Diretoria e com a concordância do associado no ato de sua admissão, assim estipulado:

D1 – Sócio colaborador de grande porte
Fabricantes e distribuidores nacionais, representações de empresas nacionais de grande porte e multinacionais; empresas de seguros e de planos de saúde; faculdades.Valor da contribuição mensal: R$85,00
D2 – Sócio colaborador de médio porte
Fabricantes de pequeno porte e distribuidores estaduais, representantes para o estado de indústrias nacionais; empresas de consultoria e administração estaduais; escolas.Valor da contribuição mensal: R$53,00
D3 – Sócio colaborador de pequeno porte
Representantes locais de empresas nacionais; escritórios de projetos, consultoria e assessoria e de profissionais liberais; cursos.Valor da contribuição mensal: R$37,00

 

Obs.: valores em vigor até 31/12/2009

PARÁGRAFO 4º. – Da correção das mensalidades:

O valor da contribuição sofrerá reajuste automático a cada 1º. (primeiro) de janeiro, conforme a variação anual acumulada do INPC-IBGE.

PARÁGRAFO 5º. – Da exclusão por não pagamento e da re-admissão:

a) O sócio que completar 3 (três) bimensalidades devidas e não pagas, estará automaticamente excluído do quadro de associados da entidade, bastando apenas mera formalização por escrito;

b) para que seja novamente aceito como associado deverá quitar o seu débito, mesmo que parcelado;

c) por quaisquer outros motivos, a Diretoria em exercício da ABIH MG poderá cancelar a participação do sócio colaborador na entidade, mediante Assembléia Geral, por votação da maioria simples dos presentes;

d) em caso de empate caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer e voto de desempate; neste caso, bastará uma comunicação por escrito ao sócio colaborador para que esteja desligado da entidade;

e) uma vez excluído do quadro de associados, perde automaticamente todos os seus direitos.

PARÁGRAFO 6º. – Dos Convênios:

a) A entidade poderá firmar convênios com outras entidades como associações de classe, sindicatos, instituições públicas, privadas ou de capital misto;

b) todo e qualquer convênio terá que, necessariamente, trazer benefício direto aos associados podendo ser ou não exclusivo dentro de sua categoria;

c) contratos de exclusividade poderão ser realizados desde que nenhum outro concorrente apresente benefício superior;

d) todo e qualquer convênio deverá ser firmado através de contrato específico entre as partes;

e) a instituição ou empresa conveniada é dispensada do valor de adesão e das mensalidades de sócio colaborador.

PARÁGRAFO 7º. – Dos direitos:

a) Na sua aceitação como sócio colaborador a empresa receberá o “Selo de Fornecedor Oficial da Hotelaria”, como reconhecimento de bons serviços prestados à hotelaria;

b) publicidade da empresa e de seus produtos e serviços nos meios de divulgação da entidade, conforme contratos específicos;

c) participação em promoções e eventos promovidos pela entidade, conforme contratos específicos.

PARÁGRAFO 8º. – Das obrigações:

a) A empresa admitida como associada deverá oferecer aos demais associados da ABIH MG, 5% de desconto, no mínimo, na compra de bens e insumos e/ou na contratação de serviços, ou outro benefício qualquer que o iguale ou supere, como condições especiais no prazo de pagamento, sendo que este benefício não poderá ser oferecido aos estabelecimentos que não sejam associados à entidade;

2ª. PARTE – DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

ARTIGO 3º. – Regula as atribuições dos cargos da Diretoria, complementando o Estatuto:

 

1) 1º. Vice-presidente

a) Auxiliar a Presidência coordenando as atribuições e as ações da Diretoria Executiva na elaboração e na execução do Planejamento Estratégico;

b) representar a entidade, nas possíveis ausências da Presidência, em eventos, reuniões e entrevistas para a mídia.

 

2) 2º. Vice-presidente

a) Coordenar as diretorias de meios de hospedagem.

 

3) 3º. Vice-presidente

a) Auxiliar a Presidência na implantação e assessoramento das ABIHs Regionais.

 

4) 1º. Diretor Secretário

a) Assessorar a Presidência nas Assembléias e reuniões, ficando responsável pelas Atas.

 

5) 2º. Diretor Secretário

a) Substituir o 1º. Diretor Secretário em suas possíveis ausências.

 

6) 1º. Diretor Tesoureiro

a) Colaborar com a Presidência na administração das finanças da entidade, sendo o responsável pela elaboração e apresentação à Diretoria, no mínimo uma vez por ano, na Assembléia Geral, da prestação de contas anual e da proposta orçamentária para o exercício seguinte;

b) apresentar mensalmente à Presidência a prestação de contas do mês anterior e a previsão de fluxo de caixa correspondente à execução das ações em curso ou previstas; c) orientar e conferir todo o serviço de contabilidade interna e externa.

 

7) 2º. Diretor Tesoureiro

a) Auxiliar o 1º. Diretor Tesoureiro no exercício de sua função e substituí-lo em suas possíveis ausências.

 

8) 1º. Diretor Administrativo

a) Colaborar com a Presidência organizando os procedimentos burocráticos da entidade, no que diz respeito ao gerenciamento dos recursos operacionais e humanos;

b) analisar o fluxo de caixa em conjunto com os diretores tesoureiro e comercial, cuidando para que a entidade esteja sempre apta a cumprir seus compromissos financeiros;

c) orientar a gerência administrativa para que possa cumprir o cronograma de trabalho estabelecido segundo os projetos determinados pelo Planejamento Estratégico.

 

9) 2º. Diretor Administrativo

a) Auxiliar o 1º. Diretor Administrativo no exercício de sua função e substituí-lo, em suas possíveis ausências.

 

10) Diretor de Hotéis de Rede

a) Levantar e manter atualizados os dados sobre as redes hoteleiras que atuam no estado e desenvolver programa de captação de novos associados dentro destas redes;

b) promover reuniões com os gerentes dos estabelecimentos destas redes para levantar, analisar, discutir e resolver seus problemas específicos;

c) participar das reuniões de Diretoria como representante das redes, trazendo sua contribuição na discussão e resolução dos problemas gerais da hotelaria.

 

11) Diretor de Hotéis Independentes

a) Levantar e manter atualizados os dados da hotelaria independente representativa do estado, referente aos meios de hospedagem com mais de 50 apartamentos;

b) desenvolver programa de captação de novos associados;

c) promover reuniões com os principais proprietários e gerentes de hotéis para levantar, analisar, discutir e resolver seus problemas específicos;

d) participar das reuniões de Diretoria como representante dos hotéis independentes, trazendo sua contribuição na discussão e resolução dos problemas gerais da hotelaria.

 

12) Diretor de Pousadas Urbanas

a) Levantar e manter atualizados os dados das pousadas situadas dentro do perímetro urbano das cidades mineiras, pertencentes à hotelaria independente representativa do estado;

b) desenvolver programa de captação de novos associados;

c) promover reuniões com os principais proprietários e gerentes de hotéis e pousadas com menos de 50 apartamentos no estado para levantar, analisar, discutir e resolver seus problemas específicos;

d) participar das reuniões de Diretoria como representante das pousadas urbanas, trazendo sua contribuição na discussão e resolução dos problemas gerais da hotelaria.

 

13) Diretor de Pousadas Rurais e Hotéis Fazenda

a) Levantar e manter atualizados os dados das pousadas e hotéis do interior, fora do perímetro urbano das cidades mineiras, pertencentes à hotelaria independente representativa do estado;

b) desenvolver programa de captação de novos associados;

c) promover reuniões com os principais proprietários e gerentes de pousadas rurais e hotéis fazenda, incluindo os resorts com menos de 50 apartamentos, para levantar, analisar, discutir e resolver seus problemas específicos;

d) participar das reuniões de Diretoria como representante das pousadas rurais e hotéis fazenda, trazendo sua contribuição na discussão e resolução dos problemas gerais da hotelaria.

 

14) Diretor de Marketing

a) Colaborar com a Presidência na elaboração e atualização do Planejamento Estratégico que irá reger as ações da gestão para a qual foi eleita a Diretoria;

b) desenvolver junto com a Presidência e com a contribuição dos demais diretores, um planejamento de marketing tendo como objetivo organizar, agendar, divulgar e implementar as ações do Planejamento Estratégico.

 

15) Diretor de Projetos

a) Colaborar com a Presidência na elaboração e no acompanhamento dos projetos incluídos no Planejamento Estratégico e sugerir novos projetos;

b) acompanhar a aprovação dos projetos submetidos aos órgãos federais, estaduais e municipais e ainda os projetos em parceria com outros órgãos e entidades, executando os atos necessários à sua aprovação, sempre respeitando o que for determinado pela Diretoria.

 

16) Diretor de Comunicação

a) Atuar em conjunto com a Presidência e com a Diretoria de marketing na divulgação das ações da entidade. Supervisionar o site da ABIH MG, cuidando de sua constante atualização;

b) contribuir na elaboração do material publicitário da entidade, como folhetos, jornais, revistas e guias;

c) dar suporte à assessoria de imprensa da entidade, fornecendo informações corretas, fundamentadas e sempre de acordo com o posicionamento da Diretoria nos diversos assuntos que forem demandados.

 

17) Diretor Comercial

A Levantar e manter atualizados os dados dos principais parceiros comerciais da hotelaria mineira, estimar os quantitativos de consumo de produtos e serviços e a importância relativa dos fornecedores (curva ABC);

b) formatar as bases de parceria destes atores e desenvolver um programa de captação de novos associados dentro dos quadros de sócios contribuintes ou parceiros estratégicos, a serem discutidas com a Presidência e estabelecidas;

c) participar dos programas de promoção comercial e de divulgação da entidade trazendo para estes eventos a força comercial destes parceiros;

d) supervisionar e orientar o trabalho de um executivo de contas a ser admitido como funcionário da entidade.

 

18) Diretor de Relações Institucionais

a) Levantar e manter atualizados os dados dos principais parceiros institucionais da hotelaria nacional e estadual, estreitar relacionamentos e estabelecer suas devidas formas de interação conforme os programas de ação da entidade;

b) formatar as bases de parceria destes atores e desenvolver um programa de captação de novos parceiros estratégicos e sócios contribuintes a serem discutidas com a Presidência e estabelecidas;

c) participar dos programas de promoção comercial e de divulgação da entidade trazendo para estes eventos a força institucional e comercial destes parceiros;

d) participar, como suplente da Presidência, das reuniões do Conselho Estadual de Turismo e da Rede de Turismo de Negócios e Eventos de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais.

 

19) Diretor de Eventos

a) Atuar em conjunto com a Presidência, as diretorias de marketing, comunicação e treinamento e ainda as diretorias regionais para organizar, agendar e coordenar a realização dos eventos promovidos pela entidade ou que tenha a sua participação, dentro de sua área de atuação.

 

20) Diretor de Capacitação e Treinamento

a) Atuar em conjunto com a Presidência, as diretorias de Relações Institucionais, de Marketing, Eventos e Comunicação e ainda junto às diretorias regionais para organizar, agendar e coordenar todo o segmento de capacitação e treinamento de acordo com os projetos do Planejamento Estratégico da entidade.

 

21) Diretor de Competitividade

a) Formar e dirigir o Comitê de Gestão da “Cesta Competitiva”, programa de software criado e usado pela entidade para tornar mais rentáveis as empresas associadas participantes. Criar meios de divulgação do programa, aumentando e mantendo a adesão de sócios efetivos.

3º PARTE – DAS ABIHs REGIONAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ARTIGO 4º. – Regula os critérios de representação, divisão, constituição, gestão e eleição das ABIHs Regionais de Minas Gerais.

PARÁGRAFO 1º. – Da Representação, da Sede e do CNPJ da ABIH MG:

a) A ABIH MG representará todas as ABIHs MG Regionais perante à ABIH Nacional e para todos os fins de direito, sendo administrada pela Diretoria eleita conforme o artigo 24º. Do Estatuto da entidade. Só poderá haver 1 (um) Presidente por Estado;

b) a ABIH MG terá sempre sua sede na capital do Estado de Minas Gerais, no município de Belo Horizonte, estando, no presente, situada à Av. Brasil, 1666 – 15º andar, Bairro Funcionários, CEP: 31140-003, telefones 31 3261 2233 e 31 3261 2467, tendo endereço de e-mail [email protected] e site www.abihmg.com.br;

c) a ABIH MG está registrada no CNPJ sob o nº. 00.192.354/0001-85.

PARÁGRAFO 2º. – Das Regiões:

a) O Estado de Minas Gerais, para efeito de regionalização da ABIH MG, passa a ser dividido em doze regiões, ou doze pólos hoteleiros, conforme aspectos geográficos e econômicos, acessibilidade, vocação turística, demandas e fluxo de turistas;.

b) a divisão destas regiões terá como base os Circuitos Turísticos já criados e certificados pelo PRT – Programa de Regionalização do Turismo da SETUR – Secretaria de Turismo do Estado de Minas Gerais. São estas as regiões e suas denominações:

 

1 – ABIH MG Regional Central

Região Metropolitana de Belo Horizonte (exceto município de Belo Horizonte e áreas limítrofes urbanas da RMBH), Colar Metropolitano de BH e Circuitos: Parque Nacional da Serra do Cipó, Grutas, Verde – Trilha dos Bandeirantes.

Principais cidades: Lagoa Santa, Serra do Cipó e Sete Lagoas.

2 – ABIH MG Regional Circuito do Ouro

Circuitos: Ouro, Caminhos dos Rios da Serra do Espinhaço.

Principais cidades: Ouro Preto, Mariana e Itabira.

3 – ABIH MG Regional Inconfidentes

Circuitos: Campos das Vertentes, Rota dos Tropeiros, Trilha dos Inconfidentes.

Principais cidades: Tiradentes, São João Del Rei, Barbacena e Divinópolis.

4 – ABIH MG Regional Sudeste

Circuitos: Vilas e Fazendas de Minas, Nascentes do Rio Doce, Caminho Novo, Recanto dos Barões, Serra do Ibitipoca, Vale do Rio Preto, Áreas Proibidas.

Principais cidades: Juiz de Fora, Cons. Lafaiete, Lima Duarte e Conceição do Ibitipoca.

5 – ABIH MG Regional Circuito das Águas

Circuitos: Águas, Vale Verde e Quedas d’Água, Montanhas Mágicas da Mantiqueira,

Caminhos do Sul de Minas, Terras Altas da Mantiqueira.

Principais cidades: São Lourenço, Caxambu e Passa Quatro.

6 – ABIH MG Regional Furnas

Circuitos: Lago de Furnas, Grutas e Mar de Minas, Furnas, Nascentes das Gerais.

Principais cidades: Alfenas, Capitólio, Passos e Varginha.

7 – ABIH MG Regional Serras Verdes do Sul de Minas

Circuito Serras Verdes do Sul de Minas.

Principais cidades: Monte Verde e Gonçalves.

8 – ABIH MG Regional Sul de Minas

Circuitos: Fernão Dias / Queijos do Sul de Minas, Malhas do Sul de Minas, Caminhos Gerais, Montanhas Cafeeiras.

Principais cidades: Pouso Alegre e Poços de Caldas.

9 – ABIH MG Regional Leste

Vale do Aço e Circuitos: Serras e Cachoeiras, Serras de Minas, Caminhos Verdes de Minas, Serra do Brigadeiro, Minas – Rio, Pico da Bandeira, Mata Atlântica, Trilhas do Rio Doce, Pedras Preciosas.

Principais cidades: Ipatinga, Gov. Valadares, Alto Caparaó, Viçosa e Teófilo Otoni.

10 – ABIH MG Regional Oeste e Triângulo Mineiro

Circuitos: Tropeiros de Minas, Caminhos do Cerrado, Canastra, Triângulo Mineiro,

Lagos, Águas do Cerrado.

Principais cidades: Uberlândia, Uberaba, Araxá, Patos de Minas e Patrocínio.

11 – ABIH MG Regional Circuito dos Diamantes

Circuito dos Diamantes.

Principais cidades: Diamantina e Serro.

12- ABIH MG Regional Noroeste-Norte

Circuitos: Urucuia Grande Sertão, Lago de Três Marias, Guimarães Rosa, Caminhos dos Rios da Serra do Espinhaço, Serra do Cabral, de Minas e Cachoeiras, Vale do Jequitinhonha, Vale Mineiro do São Francisco, Velho Chico, Caminhos do Norte de Minas, Serra Geral do Norte de Minas.

Principais cidades: Montes Claros e Pirapora.

 

c) Poderá ocorrer subdivisão destas primeiras 12 (doze) regionais, caso seja vontade da maioria dos interessados, desde que os postulantes tenham seus meios de hospedagem situados na região em questão;

d) Os Circuitos limítrofes poderão optar à qual Regional queiram pertencer, caso seja a vontade da maioria dos postulantes.

PARÁGRAFO 3º. – Da denominação, das sedes, da gestão e dos CNPJs das ABIHs MG Regionais:

a) As ABIHs MG Regionais terão obrigatoriamente as denominações listadas no Parágrafo 2º., podendo se instalar em qualquer cidade do Estado de Minas Gerais, desde que esta faça parte de um Circuito Turístico certificado, sendo uma ABIH MG Regional por circuito ou conjunto de circuitos;

b) para que seja aberta uma nova ABIH MG Regional é indispensável autorização da ABIH MG;

c) poderá ser instalada uma ABIH MG Regional em um ou mais Circuitos que tenham, no mínimo, 10 (dez) meios de hospedagem associados à ABIH MG;

d) ficará a critério da ABIH MG Regional ter ou não um CNPJ distinto da ABIH MG. Se optar por não ter CNPJ distinto, estará sob o regime de gestão compartilhada; se optar por ter CNPJ distinto estará sob o regime de gestão independente;

e) a qualquer época que uma ABIH MG Regional de gestão compartilhada quiser passar para o regime de gestão independente poderá fazê-lo, mediante solicitação com 30 dias de antecedência e devidamente autorizada pela ABIH MG;

f) cada ABIH MG Regional terá a seguinte estrutura organizacional:

1 Vice- presidente Regional

1 Diretor Secretário Regional

1 Diretor Regional de Captação de Associados

1 Diretor Regional de Capacitação e Treinamento

1 Diretor Regional de Eventos

e outros que a Regional determinar;

g) a ABIH REGIONAL MG terá sua sede local no município onde estiver situado o meio de hospedagem do Vice-Presidente Regional, e em local onde este determinar, devendo comunicar à ABIH MG este endereço e obrigado a atualizá-lo em caso de mudança;

h) pelo menos dois diretores deverão, obrigatoriamente, ser de municípios ou distritos diferentes daquele do Vice-Presidente Regional.

PARÁGRAFO 4º. – Da gestão compartilhada:

Esta opção de gestão destina-se às regiões formadas por um ou mais Circuitos onde ocorra um dos seguintes casos:

1) não exista associação de meios de hospedagem ou não queiram dar continuidade àquelas existentes;

2) uma ou mais associações locais informais (sem CNPJ) resolvam formar uma ABIH MG Regional e funcionar sob esta denominação.

 

Este tipo de gestão permite que a ABIH MG Regional funcione de maneira informal – sem CNPJ – isenta de responsabilidade contábil, que ficará a cargo da ABIH MG.

A administração contábil funcionará do seguinte modo:

a) Os meios de hospedagem situados nos Circuitos que formam a ABIH MG Regional devem ser associados diretamente à ABIH MG, com sede em Belo Horizonte;

b) a taxa de filiação e as mensalidades devidas pelo associado à entidade, conforme a tabela do parágrafo 3º., artigo 1º. deste Regimento Interno, serão sempre pagas diretamente na conta-corrente da ABIH MG sede BH no banco e agência por esta escolhido, através, e tão somente, de boleto enviado pela ABIH MG sede BH diretamente aos associados;

c) a conta corrente da ABIH MG terá caráter de Conta Distributiva. No boleto de pagamento da taxa de filiação ou da mensalidade, os valores a serem pagos estarão assim discriminados: 70% para a conta-corrente da ABIH MG em Belo Horizonte e 30% para a ABIH MG Regional em questão, ficando estes 30% disponíveis para cobrir as despesas da Regional;

d) destinar-se-á a nova ABIH MG Regional, devidamente após sua fundação e constituição, o valor de 30% das taxas de filiação (no caso de filiação a partir da data de constituição) e mensalidades pagas pelos meios de hospedagens de sua região à administração central da ABIH MG sede BH., desde que estes escolham fazer parte desta ABIH MG Regional, perante comunicação por escrito;

e) o Vice-Presidente Regional poderá fazer saques nesta conta-corrente, através de cartão, com senha fornecida pela ABIH MG, até o limite de seu saldo;

f) a Regional deverá enviar mensalmente uma prestação de contas de suas despesas à ABIH MG sede BH, sempre de acordo com o extrato bancário;

g) a gestão administrativa, financeira e contábil sobre os 30% retidos da arrecadação das mensalidades da ABIH MG Regional de gestão compartilhada é da inteira responsabilidade da mesma;

h) a ABIH MG não terá nenhuma responsabilidade civil por atos realizados pela ABIH MG Regional nem responsabilidade financeira sobre quaisquer despesas por esta realizadas;

i) fica terminantemente proibido às Regionais usar o CNPJ da ABIH MG para todo e qualquer tipo de aquisição ou despesa, seja a que título for;

j) os meios de hospedagem que já forem associados à ABIH MG antes da constituição da nova ABIH MG Regional não são obrigados a migrar para a nova Regional, podendo continuar associados diretamente à ABIH MG com sede em Belo Horizonte.

PARÁGRAFO 5º. – Da gestão independente:

Esta opção de gestão destina-se às regiões formadas por um ou mais Circuitos onde ocorra o seguinte caso:

1) os meios de hospedagem da Regional, associados ou não à ABIH MG, resolvam abrir uma ABIH MG Regional, constituindo uma associação sem fins lucrativos, com gestão e CNPJ próprios, nos moldes da ABIH MG, seguindo seu Estatuto e Regimento Interno.

 

A administração contábil funcionará do seguinte modo:

a) Os meios de hospedagem situados nos Circuitos que formam a nova ABIH MG Regional podem se associar diretamente a esta ABIH MG Regional;

b) o Vice-presidente regional fica obrigado a manter a ABIH MG informada da associação de cada novo filiado direto e suas informações cadastrais conforme ficha de adesão, bem como de seu desligamento da entidade;

c) a taxa de filiação e as mensalidades devidas pelo associado à entidade, conforme a tabela do parágrafo 3º., artigo 1º. desse Regimento Interno, serão sempre pagas diretamente na conta-corrente desta ABIH MG Regional, no banco e agência por esta escolhido, através, e tão somente, de boleto enviado pela ABIH MG Regional diretamente aos seus associados diretos;

d) a conta corrente da ABIH MG Regional terá caráter de Conta Distributiva. No boleto de pagamento da taxa de filiação ou da mensalidade, os valores a serem pagos estarão assim discriminados: 30% para a conta-corrente da ABIH MG em Belo Horizonte e 70% para a ABIH MG Regional em questão;

e) A ABIH Regional poderá decidir por valores de taxa de filiação e mensalidade de valor maior ao estipulado no parágrafo 3, artigo 1º. cabendo à ABIH MG de Belo Horizonte os mesmo 30% para as despesas comuns a todas às ABIHs do estado;

f) a gestão administrativa, financeira e contábil da ABIH MG Regional de gestão independente é de inteira responsabilidade da mesma;

g) a ABIH MG não terá nenhuma responsabilidade civil por atos realizados pela ABIH MG Regional nem responsabilidade financeira sobre quaisquer despesas por esta realizadas.

h) fica terminantemente proibido às Regionais usar o CNPJ da ABIH MG para todo e qualquer tipo de aquisição ou despesa, seja a que título for;

i) os meios de hospedagem que já forem associados à ABIH MG antes da constituição da nova ABIH MG Regional não são obrigados a migrar para a nova Regional, podendo continuar associados diretamente à ABIH MG com sede em Belo Horizonte;

j) o meio de hospedagem que já for associado à ABIH MG se decidir migrar para a nova ABIH MG Regional, deve comunicar, por escrito, à ABIH MG sua adesão, passando sua contribuição mensal a ser devida à sua Regional;

k) os meios de hospedagem pertencentes geograficamente a uma determinada ABIH MG Regional podem optar a se associar à Regional local ou à ABIH MG com sede em Belo Horizonte.

PARÁGRAFO 6º. – Da filiação de outras associações hoteleiras:

Esta opção destina-se às regiões formadas por um ou mais Circuitos, onde ocorra um dos seguintes casos:

1) já exista uma associação formal de meios de hospedagem local ou regional, que queira continuar independente, mas que deseje fazer parte do sistema ABIH como entidade filiada, passando a usar o nome de ABIH MG Regional;

ou

2) existam mais de uma associação de hotéis formais, que queiram continuar independentes, funcionando com as respectivas denominações conhecidas, mas que desejem se unir dentro de uma ABIH MG Regional, passando o conjunto de associações hoteleiras locais a usar esta denominação.

 

As regras para filiação à ABIH MG são as seguintes:

a) Para que uma associação local se filie à ABIH MG, usando, sozinha ou em conjunto com outras da mesma Regional, a denominação de ABIH MG Regional, é necessário que seja pessoa jurídica registrada, com CNPJ próprio e tenha mais de 10 (dez) associados;

b) os meios de hospedagem situados nos Circuitos que formam a ABIH MG Regional poderão optar entre se associar diretamente à ABIH MG sede BH ou se filiar à associação local. Se a entidade local for filiada à ABIH MG, o meio de hospedagem passa a ser automaticamente um associado do sistema ABIH, com todos os direitos e deveres de seus associados diretos;

c) o Vice-presidente regional fica obrigado a manter a ABIH MG informada da associação de cada novo filiado direto e suas informações cadastrais conforme ficha de adesão, bem como de seu desligamento da entidade;

d) a ABIH MG Regional, que agregará uma ou mais associações de meios de hospedagem locais ou regionais filiados, pagará à ABIH MG, até o dia 28 dos meses pares, a taxa de 20% do valor da contribuição correspondente a dois meses de cada um de seus associados diretos, desde que esta taxa seja igual ou maior a 30% da taxa regular paga, pelo mesmo período de tempo, pelo associado à ABIH MG, conforme tabela do Artigo 1º. Parágrafo 3º. deste Regimento Interno, prevalecendo o maior valor;

e) a gestão administrativa, financeira e contábil desta modalidade de ABIH MG Regional é de inteira responsabilidade da mesma;

f) a ABIH MG não terá nenhuma responsabilidade civil por atos realizados pela ABIH MG Regional desta modalidade, nem responsabilidade financeira sobre quaisquer despesas por esta realizadas;

g) fica terminantemente proibido às Regionais usar o CNPJ da ABIH MG para todo e qualquer tipo de aquisição ou despesa, seja a que título for;

h) os meios de hospedagem que já forem associados à ABIH MG antes da constituição da nova ABIH MG Regional não são obrigados a migrar para a nova Regional, podendo continuar associados diretamente à ABIH MG com sede em Belo Horizonte;

i) o meio de hospedagem que já for associado à ABIH MG se decidir migrar para a nova ABIH MG Regional, deve comunicar à ABIH MG sua adesão, passando sua contribuição mensal a ser devida a sua Regional;

j) os meios de hospedagem pertencentes geograficamente a uma determinada ABIH MG Regional podem optar a se associar à Regional local ou à ABIH MG com sede em Belo Horizonte.

PARÁGRAFO 7º. – Da gestão administrativa

 

a) Cabe ao Vice-Presidente Regional e à sua diretoria respeitar e fazer cumprir as normas dos Estatutos da ABIH Nacional e da ABIH MG, executando as ações necessárias ao bom cumprimento de seu mandato;

b) cabe ao Vice- Presidente Regional:

– escolher o local da sede de sua Regional;

– escolher seu quadro de diretores;

– admitir e demitir seus funcionários;

– convocar, presidir e dirigir as Assembléias e reuniões de sua Regional;

– representar sua Regional nas Assembléias Gerais da ABIH MG;

– representar a ABIH perante entidades públicas, mistas ou particulares de sua Regional;

– gerir e prestar contas de sua Regional à administração central da ABIH MG sede Belo Horizonte, no caso de gestão compartilhada;

– a responsabilidade dos gastos que excederem à cota de sua Regional, no caso de gestão compartilhada;

c) cabe ao Diretor Secretário Regional:

– auxiliar o Vice- Presidente Regional na gestão administrativa e financeira de sua Regional;

– fazer as atas das reuniões de Diretoria de sua Regional.

d) cabe ao Diretor Regional de Captação de Novos Associados:

– promover e divulgar a ABIH;

– promover a captação de novos associados, tanto hoteleiros como parceiros comerciais.

e) cabe ao Diretor Regional de Capacitação e Treinamento:

– identificar as necessidades de treinamento e capacitação de sua Regional;

– providenciar local, equipamentos e recursos humanos necessários á realização dos treinamentos;

– buscar parcerias necessárias à realização da capacitação e dos treinamentos;

– conduzir, em conjunto com o Vice-Presidente Regional e com a ABIH MG, todos os assuntos referentes à treinamento e capacitação.

f) cabe ao Diretor Regional de Eventos:

– organizar todos os eventos na sua regional, de quaisquer naturezas, em conjunto com o Vice-Presidente Regional e demais Diretores Regionais, sempre posicionando antecipadamente à ABIH MG a respeito.

PARÁGRAFO 8º. – Do mandato, da eleição e da sucessão:

a) O mandato do Vice-Presidente Regional e de sua diretoria será de dois anos, podendo haver uma re-eleição;

b) as eleições das ABIHs MG Regionais, exceto a primeira, deverão sempre acontecer no mês de Julho para o Vice-Presidente Regional e Diretores Regionais;

c) o mandato da primeira Diretoria Regional terminará no mês de Julho do ano seguinte à sua eleição, se esta tiver ocorrido no primeiro semestre do ano e no mês de Julho do ano posterior ao seguinte, se esta tiver ocorrido no segundo semestre do ano, podendo ser eleita para mais um mandato;

d) no caso do Vice-Presidente Regional por qualquer motivo deixar o cargo, será substituído pelo Diretor Secretario Regional, que acumulará as funções, até nova eleição;

e) se este também por qualquer motivo deixar o cargo, deverá haver nova eleição em no máximo 30 dias;

f) a nova Diretoria Regional será eleita pela maioria simples de votos dos meios de hospedagem associados àquela ABIH MG Regional que estejam adimplentes. Em caso de empate vence o mais idoso;

g) só poderão ser candidatos à Vice-Presidente Regional e Diretores Regionais os proprietários ou gerentes gerais de meios de hospedagem que tenham seus estabelecimentos sediados na Regional em questão e que sejam associados à ABIH MG;

h) podem candidatar-se e serem eleitos, tanto proprietários como profissionais de hotelaria, no caso, gerentes gerais, dos meios de hospedagens associados à ABIH MG na Regional, cujos estabelecimentos que representam estejam adimplentes;

i) no caso de qualquer Diretor Regional, por qualquer motivo deixar o cargo outro Diretor acumulará suas funções, ficando a escolha a critério do Vice-Presidente Regional;

j) nos demais casos aqui não especificados, a eleição segue as regras do Estatuto da ABIH MG.

4º PARTE – DA ASSOCIAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES AFINS

ARTIGO 5º. – Regula os critérios de associação de outras entidades representantes de meios de hospedagem

PARÁGRAFO 1º. – Da Representação, da Sede e do CNPJ:

a) A ABIH MG representará as entidades associadas perante à ABIH Nacional, sendo que em outras instâncias, sejam municipais, estaduais ou federais, como Conselhos, Câmaras e Comitês, cada entidade representará a si própria;

b) a ABIH MG tem sua sede no município de Belo Horizonte, estando, no presente, situada à Av.Brasil, 1666 – 15º andar, Bairro Funcionários, CEP: 31140-003, telefones 31 3261 2233 e 31 3261 2467, tendo endereço de e-mail [email protected] e site www.abihmg.com.br. As entidades associadas terão, cada uma, sua própria sede;

c) a ABIH MG está registrada no CNPJ sob o nº. 00.192.354/0001-85. As entidades associadas terão, cada uma, seu próprio CNPJ.

PARÁGRAFO 2º. – Da associação, da denominação, da gestão e dos direitos e deveres dos associados:

As regras para associação à ABIH MG são as seguintes:

a) Para se associar à ABIH MG é necessário que a entidade represente meios de hospedagem no Estado de Minas Gerais, tenha sua própria sede, seja pessoa jurídica registrada, com CNPJ próprio e tenha mais de 10 (dez) associados;

b) a entidade associada continuará a funcionar com a sua própria denominação, tendo sua gestão, tanto administrativa como financeira e contábil, totalmente independente;

c) os meios de hospedagem filiados à entidade associada passam a ser automaticamente associados do sistema ABIH, com todos os direitos e deveres de seus associados diretos;

d) O Presidente da entidade associada fica obrigado a manter a ABIH MG informada da associação de cada novo filiado direto e suas informações cadastrais conforme ficha de adesão, bem como de seu desligamento da entidade;

e) a entidade associada pagará à ABIH MG, até o dia 28 dos meses pares, a taxa de 20% do valor da contribuição correspondente a dois meses de cada um de seus associados diretos, desde que esta taxa seja igual ou maior a 30% da taxa regular paga, pelo mesmo período de tempo, pelo associado à ABIH MG, conforme tabela do Artigo 1º. Parágrafo 3º. deste Regimento Interno, prevalecendo o maior valor;

f) a ABIH MG não terá nenhuma responsabilidade civil por atos realizados pela entidade associada, nem responsabilidade financeira sobre quaisquer despesas por esta realizadas;

g) fica terminantemente proibido à entidade associada usar o CNPJ da ABIH MG para todo e qualquer tipo de aquisição ou despesa, seja a que título for.

ARTIGO 6º. – Casos Omissos

Os casos omissos a este Regimento Interno serão analisados e resolvidos pela Diretoria da ABIH MG em exercício, reunida em Assembléia Geral, por votação da maioria simples dos presentes e em caso de empate, caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer, o voto de desempate e a decisão.

Este Regimento Interno foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em Belo Horizonte, no dia 6 de outubro de 2009, para a qual foram convocados todos os sócios efetivos da entidade.