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Governo desobriga restituição de reservas e eventos cancelados por coronavírus

Governo desobriga restituição de reservas e eventos cancelados por coronavírus

Promotores terão de disponibilizar opção de remarcação ou oferecer crédito para contratações futuras. Medida foi elaborada pelo Ministério do Turismo

Por Valor Investe

O governo federal publicou Medida Provisória (MP) nesta tarde que desobriga empresários de restituírem valores pagos por eventos, reservas e serviços cancelados em função da pandemia de coronavírus. Os mesmos terão de disponibilizar opção de remarcação ou oferecer crédito para contratações futuras. A medida foi elaborada pelo Ministério do Turismo, com objetivo de auxiliar os segmentos turísticos e culturais.

Em nota, o ministério afirmou que a MP faz parte de um conjunto de iniciativas e é fundamental para garantir a sobrevivência do setor. Para se ter uma ideia do impacto da pandemia nos negócios, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou 85%, segundo entidade do setor.

As novas regras serão aplicadas nos casos de cancelamento de serviços, como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem; eventos, como shows e espetáculos; cinema; teatro; e venda de ingressos em plataforma digitais.

O governo traçou três cenários para compensar os cancelamentos. O primeiro trata da possibilidade de remarcação, quando caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. A terceira alternativa é um acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.

Os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória.

“Todos os esforços do governo federal neste momento são para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que é responsável por milhares de empregos no país, se torne sustentável após esse período de crise”, afirmou o ministro Marcelo Álvaro Antonio.

A proposta de MP prevê, também, benefícios aos artistas já contratados que forem impactados por cancelamentos de eventos, inclusive de shows, eventos culturais, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas. O texto exclui a obrigação de reembolso imediato de valores dos serviços ou cachês já pagos, desde que o evento seja remarcado no período de até 12 meses após decretado o fim da pandemia.

Confira, abaixo, a lista dos setores contemplados pela MP:

  • Turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços.
  • Cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros).
  • Sociedade: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

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